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Alterações ao Código da Estrada entram sexta-feira em vigor com multas agravadas
As alterações ao Código da Estrada aprovadas em novembro entram esta sexta-feira em vigor, com multas agravadas para o uso do telemóvel ao volante e a perda de três pontos na carta de condução.
O valor das coimas por uso do telemóvel vai duplicar, ficando estabelecida uma penalização entre 250 a 1.250 euros.
Na véspera da entrada em vigor do decreto-lei 102-B/2020, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) defendeu que o objetivo das novas normas é aumentar a segurança na estrada e adotar medidas de desburocratização.
Entre as alterações, destacam-se o agravamento da coima pelo uso do telemóvel durante a condução e a subtração de três pontos na carta de condução, em vez dos anteriores dois pontos, "à semelhança da condução sob o efeito de álcool", bem como a inclusão dos condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) no grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/l.
Em comunicado emitido hoje, a ANSR lembrou a obrigatoriedade de os tratores passarem a circular com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo "avisadores luminosos especiais" (rotativo de cor amarela).
O incumprimento pode dar origem a uma coima entre 120 e 600 euros.
As alterações consagram também a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados.
Foi atribuída competência fiscalizadora à GNR, à PSP, à Polícia Marítima e aos municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados.
Passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação através da aplicação id.gov.pt.
As novas medidas abrangem ainda as trotinetes elétricas, que passam a ser equiparadas a bicicletas quando atingem uma velocidade máxima até 25 quilómetros por hora ou potência máxima contínua até 0,25 quilowatts.
As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60 a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis, ou seja, deixam de poder circular nas ciclovias e nas vias para peões e velocípedes.
As forças e serviços de segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária passam a comunicar por via eletrónica para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.
A revisão do Código da Estrada possibilita igualmente uma concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública, e a dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público.
No âmbito das novas medidas, os condutores vão poder reaver as cartas de condução que deixaram caducar, mediante a realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.
As alterações abrangem quatro diplomas complementares do Código da Estrada, nomeadamente o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e o decreto-lei que estabelece o registo individual do condutor.
O Conselho de Ministros aprovou em 27 de novembro as alterações ao Código da Estrada que agora entram em vigor.

Alterações ao Código da Estrada tornam válida identificação de documentos na app id.gov.pt
Com a entrada em vigor das alterações ao Código da Estrada, as entidades fiscalizadores passam a poder validar os documentos de identificação na app que foi lançada em 2019.
As alterações entraram em vigor a 8 de janeiro e incluem uma série de modificações, como a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, notificações contraordenacionais por via eletrónica com adesão voluntária à morada única digital, a desmaterialização dos certificados de avaliação psicológica e as comunicações eletrónicas entre as Forças e Serviços de Segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.

O Governo alterou o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Directiva (UE) 2020/612.
Resultado: tractores, máquinas agrícolas e florestais que não usem o arco de protecção contra capotamento estão sujeitos a multa que pode ir até 600 euros. As novas regras já estão em vigor.
"No âmbito da promoção da segurança rodoviária, e com o objectivo de diminuição da sinistralidade, prevêem-se, desde logo, regras especiais de segurança para os veículos em marcha lenta, designadamente tractores, máquinas agrícolas ou florestais e máquinas industriais", diz o Governo no seu Decreto-Lei n.º 102-B/2020, aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Novembro de 2020.
Supremo absolve Câmara da Feira de indemnização por acidente ocorrido em 2004
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) absolveu o município de Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, do pagamento de uma indemnização a duas mulheres envolvidas num acidente de viação ocorrido há quase 20 anos.
O acórdão, datada de 18 de fevereiro e a que a Lusa teve hoje acesso, concedeu provimento ao recurso interposto pela autarquia feirense, absolvendo-a do pedido.
O acidente ocorreu em 12 de dezembro de 2004, na Avenida da Igreja, em Caldas de São Jorge, quando uma viatura embateu numa estaca de ferro que tinha sido espetada na faixa de rodagem para a montagem de um circo, tendo provocado ferimentos na condutora e numa passageira.
Em março de 2019, o município foi condenado pelo Tribunal Administrativo e Financeiro de Viseu a pagar solidariamente com a Junta de Caldas de São Jorge uma indemnização de quase 90 mil euros às duas mulheres.
Os dois réus foram ainda condenados a pagar cerca de mil euros ao Hospital da Feira, por tratamentos hospitalares feitos às duas vítimas do acidente, e cinco mil euros ao Instituto da Segurança Social.
A decisão foi confirmada em abril de 2020 pelo Tribunal Central Administrativo Norte, após recurso do município.
Continuando inconformada, a Câmara da Feira voltou a recorrer, desta vez para o STA, que revogou a decisão recorrida, mantendo a condenação da Junta de Caldas de São Jorge no pagamento das indemnizações fixadas.
O STA entendeu que a falta de sinalização de um obstáculo existente na via rodoviária sob jurisdição do município "não é culposa", uma vez que a Câmara não sabia que momentos antes do acidente "havia sido enterrada no leito da via uma estaca de ferro para instalação de um circo, cuja autorização fora dada pela Junta de freguesia".
"Estando em causa um acidente que ocorreu nos instantes que imediatamente se seguiram à colocação de um obstáculo que a recorrente desconhecia nem tinha obrigação de conhecer não praticou o mesmo qualquer na falta de sinalização do mesmo", lê-se no acórdão.
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GNR deteve grupo que simulava acidentes em estacionamentos para enganar idosos.
A GNR deteve cinco pessoas suspeitas de vários crimes de burla, na região da Grande Lisboa. O grupo simulava acidentes em parques de estacionamento, tendo como vítimas preferenciais condutores mais velhos, a quem extorquiam centenas de euros.
"Os suspeitos escolhiam as vítimas em estacionamentos de superfícies comerciais, geralmente condutores que aparentassem idade mais avançada", informou a GNR, em comunicado.
Depois de estacionarem, as vítimas "eram abordadas pelos suspeitos, que as acusavam de terem batido nas suas viaturas enquanto faziam a manobra de estacionamento". Na sequência da conversa, "os suspeitos simulavam chamadas telefónicas para oficinas, com falsos orçamentos de 300 a 400 euros, para o suposto arranjo da viatura, levando-as a entregar o dinheiro para colmatar os danos", adiantou a GNR.
Os detidos, com idades compreendidas entre os 23 e os 57 anos, são suspeitos de roubo e dano, simulação de acidentes e burlas, nas zonas de Loures e Lisboa.
Indemnização por acidente de trabalho na função pública: Estado dá com uma mão e tira com a outra
Em Portugal, no ano passado, de acordo com a Associação Portuguesa de Seguros, ocorreram cerca de 220 mil acidentes de trabalho.
Os funcionários públicos vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional, na maior parte dos casos, só recebem a indemnização a que têm direito quando chegam à reforma. Continuam a trabalhar, apesar das lesões permanentes, e, normalmente, têm de esperar anos até receber uma compensação financeira pelos danos físicos que sofreram. Esperam anos e, quando recebem, esse dinheiro volta a ser retirado pela Caixa Geral de Aposentações. Não vale a pena reclamar. É o que está na lei.
RECEBER POUCO OU MESMO NADA POR DANOS CORPORAIS PERMANENTES EM SERVIÇO DO ESTADO
Atualmente, a lei diz que os trabalhadores da administração pública (central, regional ou local), com mais de 30% de incapacidade permanente causada por acidente de trabalho ou doença profissional, têm direito a receber compensação financeira na altura do acidente, quando é apurado o grau de desvalorização profissional. Esse cálculo é feito tendo em conta as capacidades físicas e mentais da vítima, o tipo de tarefa desempenhada e a idade ou envelhecimento precoce. Uma decisão das Juntas Médicas, com base na Tabela Nacional de Incapacidades.
Uma tabela considerada desadequada, visto que há enfermidades em falta na classificação de doenças profissionais e há partes do corpo claramente subvalorizadas. Há correlações de doenças e lesões que vão somando na percentagem de desvalorização profissional e até bonificação quando a vítima tem mais de 50 anos mas a esmagadora maioria dos casos fica classificada abaixo dos 30% de incapacidade: problemas ósseos, lesões musculares ou nos tendões, por exemplo. E é aqui que milhares de funcionários públicos ficam a perder porque o valor da indemnização que é fixado na altura do dano corporal só é pago quando a pessoa atinge a idade da aposentação.
"TOMA LÁ, DÁ CÁ!" É O QUE MANDA A LEI NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Desenhador durante 37 anos na Câmara de Almada, em visitas a obras, José Carlos Avó sofreu dois acidentes de trabalho: em 2009 e em 2018. Em termos de resposta do empregador-Estado quanto à compensação pelos danos causados, há uma grande diferença que surge em 2014, estava Pedro Passos Coelho no Governo. A alteração do regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais na Administração Pública diz que "as prestações por incapacidade permanente não são cumuláveis com a pensão de aposentação".
Veja-se o caso concreto: da queda numa obra em 2009, José Carlos Avó recebeu a indemnização no ano seguinte, cerca de 6 mil euros; do acidente de 2018, ao receber a indemnização de 12.624,58 euros, já depois de aposentado, recebeu também o "recado" da Caixa Geral de Aposentações: daí para a frente, no valor da pensão de aposentação, "será reduzido mensalmente o valor de 72,16 euros correspondente à remição por acidente em serviço agora fixada". Toma lá, dá cá. Para que não restem dúvidas quanto à generosidade do maior empregador do país: o Estado.
As regras aprovadas pelo Governo de Passos Coelho, vivia o país o aperto da "austeridade", foram tão constestadas na altura, sobretudo pelos sindicatos da Função Pública, que chegaram ao Tribunal Constitucional. A decisão, em 2017, dividiu os juízes mas, no acórdão, ficou escrito que uma indemnização a uma pessoa com lesões permanentes iria "privilegiar os trabalhadores atingidos pelo infortúnio" e "abrir caminho a uma exposição imprudente ao perigo profissional".
O texto, com votos de vencido por parte de duas juízas, foi considerado "deplorável" pelo STAL, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local. Num comunicado, o sindicato parodiou a ideia de que os "trabalhadores podiam cortar um dedo ou contagiarem-se propositadamente com uma batéria" para, com o dinheiro da indemnização, "ficarem numa posição privilegiada face aos colegas que não ousavam cometer tais proezas!". Já Garcia Pereira, advogado especialista em Direito do Trabalho, usa o adjectivo "ultrajante" para classificar a decisão daqueles a que se refere como os "senhores do Palácio Ratton", numa alusão aos juízes conselheiros e ao emblemático edifício do Tribunal Constitucional.
GOVERNO ATUAL MUDOU A LEI MAS NÃO RESOLVEU O PROBLEMA
Esta legislação, em vigor desde 2014, voltou ao Parlamento sob proposta do PS, já com o Governo de António Costa, mas não foi reposta a situação anterior, em que todos trabalhadores da Função Pública recebiam as indemnizações na altura do acidente de trabalho ou declaração da doença profissional em vez de ter de esperar pela altura da reforma.
Em 2021, a Assembleia da República aprovou uma lei que já permite de novo a acumulação de indemnização por danos corporais com as pensões de reforma (velhice, invalidez ou sobrevivência) mas não se aplica a todos os funcionários públicos aplica-se apenas aos que ficam com uma incapacidade acima de 30%, deixando de fora, como vimos, a esmagadora maioria dos casos de danos corporais permanentes decorrentes de acidentes de trabalho ou de doença profissional. Essa lei é de 2021, mas só produz efeitos a partir do Orçamento do Estado de 2022, que ainda não está aprovado, e precisaria de ter sido regulamentada no prazo de seis meses a seguir à publicação, o que - passado mais de um ano - ainda não aconteceu.
Ao contrário do que parecia, a situação ainda não foi revertida. Em rigor, há milhares de funcionários públicos que, na prática, não recebem qualquer compensação em caso de acidente de trabalho.
Fonte:
https://sicnoticias.pt/pais/indemnizacao-por-acidente-de-trabalho-na-funcao-publica-estado-da-com-uma-mao-e-tira-com-a-outra