A Portaria
377/2008 veio regulamentar para que aumente a proteção das vítimas de acidentes
de viação. Mas quanto à razoabilidade e justiça das propostas, nem sempre os objetivos pretendidos são alcançados, porque o
cidadão comum geralmente desconhecerá que estes valores não possuem carácter
vinculativo e, quanto mais necessitado estiver, mais depressa tenderá a aceitar
a quantia proposta pela seguradora, desconhecendo que esta é indicativa e não
vinculativa.
O facto de os valores em causa estarem estabelecidos em tabelas oficiais, publicadas no Diário da República, faz com que apenas quem tenha conhecimentos jurídicos e conhecimentos técnicos ou possibilidade de solicitar ajuda especializada se aperceba do que deve e pode exigir, assim como exigir mais do que o que lhe foi proposto pela Seguradora.



Havendo necessidade de intervenção do Fundo da Garantia Automóvel:
Causador de Dano não possui seguro auto válido ou Causador de Dano não foi identificado

