A Portaria 377/2008 veio regulamentar para que aumente a proteção das vítimas de acidentes de viação. Mas quanto à razoabilidade e justiça das propostas, nem sempre os objetivos pretendidos são alcançados, porque o cidadão comum geralmente desconhecerá que estes valores não possuem carácter vinculativo e, quanto mais necessitado estiver, mais depressa tenderá a aceitar a quantia proposta pela seguradora, desconhecendo que esta é indicativa e não vinculativa.

O facto de os valores em causa estarem estabelecidos em tabelas oficiais, publicadas no Diário da República, faz com que apenas quem tenha conhecimentos jurídicos e conhecimentos técnicos ou possibilidade de solicitar ajuda especializada se aperceba do que deve e pode exigir, assim como exigir mais do que o que lhe foi proposto pela Seguradora.


Havendo necessidade de intervenção do Fundo da Garantia Automóvel: 

Causador de Dano não possui seguro auto válido ou Causador de Dano não foi identificado

© 2020 GAS - GABINETE DE APOIO AO SINISTRADO  * Porto * Vila Real * Viseu
Desenvolvido por Webnode Cookies
Crie o seu site grátis! Este site foi criado com a Webnode. Crie o seu gratuitamente agora! Comece agora