GABINETE DE APOIO AO SINISTRADO

Serviços de Consultoria e Assessoria a Sinistrados e Vitimas de Acidentes 

2021/2022- Continuamos apostados na velocidade de resposta, na transparência da relação e na expertise do serviço prestado.

Vitimas de Acidentes de Viação e/ou de Trabalho

Apoio na regularização de danos corporais e/ou materiais consequência de acidente.

Somos uma organização que tem como fim útil assessorar os sinistrados e as vítimas de acidentes, de viação e/ou de trabalho, na regularização de sinistros, de forma a alcançar uma justa e correta reparação e indemnização pelos danos, corporais e/ou materiais, sofridos em consequência de acidente.

É sabido que nem sempre os sinistrados estão na posse de todas as ferramentas que lhes permitam obter a justa e correta reparação dos seus danos.
Neste sentido foi criado o Gabinete de Apoio ao Sinistrado. 

Nossa Atuação

Os profissionais envolvidos na equipa pluridisciplinar, são activos  na respectiva área profissional de atuação, garantindo uma integração rápida e eficaz na gestão de seu processo de sinistro, junto da respectiva seguradora. Temos as aptidões e conhecimentos técnicos de gestão e regularização de sinistros, assim como canais próprios de tratamento imediato e eficaz da gestão do processo de sinistro e respectivas necessidades, de forma a ser criada uma assessoria pró-activa, com efeitos imediatos nas necessidades dos sinistrados.

Missão

Munir os sinistrados de uma equipa completa de profissionais, de várias áreas profissionais, para o assessorar na reparação dos danos corporais e/ou materiais, sofridos em consequência de acidente de viação e/ou trabalho, de forma a obterem uma correcta regularização e justa reparação dos danos, corporais e/ou materiais, decorrentes e sofridos em acidentes de viação e/ou trabalho..

Descrição

Assessoria de várias áreas profissionais de forma a dar uma resposta completa ás necessidades dos sinistrados na reclamação e obtenção de uma correta e justa reparação dos danos sofridos, em consequência de sinistro garantido por apólice de seguro.

A Base

A obrigação de indemnizar tem como finalidade principal a remoção do dano causado ao lesado.

Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação.

art.º 562º do Código Civil .

Têm a natureza de dano não só o prejuízo causado, como os benefícios que o lesado deixou de obter em consequência da lesão, sendo atendíveis danos futuros, desde que previsíveis

art.º 564º do Código Civil.

O nosso legislador acolheu prioritariamente a via da reconstituição natural - art.º 566º, n.º 1, do Código Civil - e, sempre que a indemnização é fixada em dinheiro, determina que se fixe por referência à medida da diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente que puder ser atendida, e a que teria nessa data se não existissem danos.

 art.º 566º, n.º 2, do Código Civil. 

O nosso contributo

É sabido que os sinistrados e vitimas de acidentes nem sempre estão na posse de todas as ferramentas que lhes permitam obter a justa reparação dos seus danos.

Outra dificuldade recorrente dos sinistrado e vitimas de acidentes é não possuir ou conseguir obter o know-how necessário a uma eficaz e correta regularização do seu sinistro ou do sinistro que o vitimou.

Dar condições ao sinistrado e sua família para se concentrarem em sua recuperação, fornecendo-lhes um completo serviço de Assessoria, que lhes permite uma gestão e acompanhamento permanente de seu processo de sinistro junto das seguradoras.

A Portaria 377/2008 veio regulamentar para que aumente a proteção das vítimas de acidentes de viação. Mas quanto à razoabilidade e justiça das propostas, raras vezes os objetivos pretendidos são alcançados, porque o cidadão comum geralmente desconhecerá que estes valores não possuem carácter vinculativo e, quanto mais necessitado estiver, mais depressa tenderá a aceitar a quantia proposta pela seguradora, desconhecendo que esta é indicativa e não vinculativa.

O facto de os valores em causa estarem estabelecidos em tabelas oficiais, publicadas no Diário da República, faz com que apenas quem tenha conhecimentos jurídicos e conhecimentos técnicos ou possibilidade de solicitar ajuda especializada se aperceba do que deve e pode exigir, assim como exigir mais do que o que lhe foi proposto pela Seguradora.

  • Dor e Dano
  • Identificação de Dano Corporal
  • Relação do Dano e Nexo Causal com Acidente 
  • Avaliação de Dano Corporal
  • Transposição e Indemnização de Dano 



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